O Exame Médico-Desportivo consiste numa avaliação médica que se inicia pela recolha da história clínica, antecedentes pessoais, familiares e desportivos. Faz-se um exame físico completo, tendo em conta a idade, sexo, tipo de desporto que pratica e posição (se for caso disso).
Para além da observação clínica poderão ser pedidos exames complementares de diagnóstico, nomeadamente um electrocardiograma, radiografia de tórax, entre outros.
A quem se destina?
A realização de exames de avaliação médico-desportiva é aconselhável para todos os desportistas ou para quem pretenda iniciar uma atividade física.
Quem é obrigado a realizar?
Os exames de avaliação médico-desportivos são obrigatórios para:
- Praticantes desportivos, inscritos no regime de alto rendimento;
- Praticantes desportivos filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva;
- Árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva.
O que precisa para realizar?
Para realizar este exame, precisa do formulário de Exame Médico-Desportivo, que se encontra disponível na internet.
Quando deve se realizar?
O mesmo deve ser realizado no momento da inscrição dos desportivos nas federações desportivas e ser renovado uma vez por ano, no mês correspondente à data de aniversário do seu titular.
O Exame Médico-Desportivo tem a validade de um ano.
Porque se deve realizar?
Apesar da obrigatoriedade em alguns casos, este exame deve ser visto como uma oportunidade para o desportista ser avaliado por um profissional de saúde com experiência na área. É assim um meio muito importante de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, e é sobretudo um instrumento para aferir a aptidão ou inaptidão dos praticantes desportivos para determinado desporto. Serve para proteger a saúde do atleta.